Em 2016, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), vinculado à Casa Civil da Presidência da República, publicou uma portaria estabelecendo os critérios para a padronização da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) em todo o Brasil.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela descentralização do processo, e as próprias instituições de ensino confirmaram que podem emitir a carteirinha.
De acordo com as normas, esse modelo unificado deve conter, obrigatoriamente, os seguintes dados na parte da frente:
• Foto e nome do(a) estudante (ou nome social);
• Nome da instituição de ensino e grau de escolaridade (além de nome do curso se este for técnico, de graduação ou de pós-graduação);
• Data de nascimento;
• Número de matrícula na instituição de ensino;
• QR Code (espécie de código de barras);
• Ano corrente.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela descentralização do processo, e as próprias instituições de ensino confirmaram que podem emitir a carteirinha.
De acordo com as normas, esse modelo unificado deve conter, obrigatoriamente, os seguintes dados na parte da frente:
• Foto e nome do(a) estudante (ou nome social);
• Nome da instituição de ensino e grau de escolaridade (além de nome do curso se este for técnico, de graduação ou de pós-graduação);
• Data de nascimento;
• Número de matrícula na instituição de ensino;
• QR Code (espécie de código de barras);
• Ano corrente.
Já no verso, são exigidos:
• O telefone do serviço de atendimento ao estudante da instituição emissora;
• O texto Documento padronizado nacionalmente conforme a Lei nº 12.933/2013. Válido em todo o território nacional até 31 de março do ano seguinte.
A carteirinha é o documento oficial que permite ao estudante aproveitar o benefício da meia-entrada em espetáculos artísticos e culturais e eventos esportivos. Outra novidade da padronização foi o uso do certificado de atributo, uma tecnologia que eleva o nível de segurança e atesta a validade da carteirinha. A informação de que uma pessoa é estudante e, portanto, tem direito à meia-entrada é produzida de forma eletrônica – a leitura do QR Code leva ao certificado de atributo do estudante.
Fotografia merece atenção especial
A fotografia de rosto impressa e integrada ao cartão é o único elemento obrigatório de segurança gráfica. Assim como o certificado de atributo, ela possibilita identificar o(a) portador(a) titular e ajuda a combater fraudes na concessão do benefício.
Assim, é fundamental que as escolas contratem um parceiro especializado e que sigas as normas definidas pelo ITI. Um serviço profissional utiliza equipamentos de ponta e potencializa a qualidade do resultado por meio de técnicas que envolvem aspectos como a iluminação, a preparação do fundo e a escolha do melhor ângulo. Conhecer os trabalhos que a empresa já fez é bastante útil para avaliar se estão alinhados com a expectativa que se tem, e isso aumenta a chance de o projeto ser bem-sucedido.
Além disso, por já ter experiência na área, uma empresa de fotografia escolar pode atuar com grande assertividade, o que traz rapidez na entrega do trabalho e evita a necessidade de refazer alguma coisa.